A Decisão Judicial e a Substituição da Prisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Ribeiro Dantas, concedeu um habeas corpus parcial que resultou na soltura de Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, na última quinta-feira (25). Brendo é acusado de atropelar e matar as jovens Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas de 18 anos, em São Caetano do Sul (Grande SP), no início de abril.
Medidas Cautelares Impostas ao Réu
A decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Entre as imposições estão a proibição de dirigir e o monitoramento eletrônico. O ministro determinou que caberá ao magistrado de primeira instância estabelecer, adequar e fiscalizar as condições dessas cautelares, podendo, ainda, impor outras que julgar necessárias.
Os Argumentos da Defesa e as Acusações do Ministério Público
A defesa de Brendo dos Santos Sampaio argumentou pela liberdade provisória, alegando que o motorista é réu primário e possui bons antecedentes. Os advogados afirmaram que ele não estava embriagado e que não fugiu do local, tendo tentado prestar socorro às vítimas. Eles sustentaram que as jovens teriam atravessado a avenida com o semáforo vermelho para pedestres.
O Histórico de Velocidade e a Suspeita de Dolo Eventual
Apesar da defesa, a Justiça de São Paulo já havia tornado Brendo réu por duplo homicídio qualificado. Segundo a denúncia da promotora Erica Philipi, Brendo Sampaio tinha um histórico de infringir regras de velocidade, não respeitar semáforos e dirigir usando o celular. A investigação aponta que ele dirigia em alta velocidade “por sua mera diversão”, e não tentou desviar das vítimas, o que levou à acusação de homicídio doloso (dolo eventual), assumindo o risco de matar as jovens.
O Contexto do Atropelamento e a Situação do Motorista
As jovens foram atingidas em uma das principais avenidas da cidade, enquanto comemoravam o novo emprego de uma delas. O carro, um Honda Civic preto, vinha em alta velocidade, arremessando as vítimas a mais de 50 metros de distância. Embora o teste do bafômetro tenha dado negativo para álcool, a polícia levantou a suspeita de que ele estivesse participando de um racha, algo que a defesa nega.
O Histórico de Multas e a CNH Suspensa
A Polícia Civil informou que Brendo, que é estudante de direito, acumulava 12 multas de trânsito, sendo sete por excesso de velocidade antes do acidente. Havia a previsão de que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fosse suspensa logo após o atropelamento, por excesso de pontos. Em sua defesa, gravada na audiência de custódia, o motorista alegou que o semáforo estava verde para ele e que só percebeu a presença das vítimas no momento do impacto.
Conclusão:
A decisão do STJ de liberar o motorista Brendo dos Santos Sampaio, acusado de duplo homicídio qualificado em São Caetano do Sul, substituiu a prisão preventiva por cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de dirigir. O caso, marcado pelo atropelamento fatal de duas jovens, divide-se entre a alegação da defesa de que a culpa seria das vítimas e a denúncia do Ministério Público que aponta o motorista por dolo eventual devido ao seu histórico de multas por alta velocidade e direção irresponsável.
Com Informações do site: G1
