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    Home » Prefeitura de Rio Preto Condenada a Indenizar Pais Após Criança Sair Sozinha de Creche
    São José do Rio Preto e Araçatuba

    Prefeitura de Rio Preto Condenada a Indenizar Pais Após Criança Sair Sozinha de Creche

    Decisão Judicial Determina Pagamento de R$ 10 Mil por Danos Morais Devido à Falha de Supervisão em Instituição Municipal.
    Por Isaque Oliver9 de outubro de 20253 Minutos de Leitura
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    Prefeitura de Rio Preto (SP) — Foto: Prefeitura de São José do Rio Preto/Divulgação
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    Risco e Responsabilidade: A Saída Inesperada da Criança

    O município de São José do Rio Preto (SP) foi recentemente sentenciado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um casal. A condenação se deu após a filha de quatro anos da família ser encontrada desacompanhada na rua, tendo se ausentado da creche municipal sem a devida supervisão. Este incidente levanta sérias questões sobre a segurança e o dever de vigilância das instituições de ensino públicas.

    Entenda o Incidente na Creche Municipal

    O alarmante evento ocorreu em 20 de março deste ano. A criança deixou as dependências da creche sem que a equipe percebesse imediatamente. O avô da menina, ao chegar para buscá-la, foi feito esperar por cerca de 20 minutos e informado, equivocadamente, de que ela estava em outra sala.

    Desdobramentos e O Reconhecimento da Falha

    Somente dias após o ocorrido, a mãe da criança tomou conhecimento de que a filha havia sido encontrada na rua e reconduzida à creche por uma funcionária, que utilizou a porta dos fundos para reentrar com a menina. Este detalhe revela a gravidade da falha de segurança e a forma como o retorno foi conduzido.

    Os Detalhes da Supervisão Comprometida

    Conforme o relatório da diretoria escolar, a professora responsável estava auxiliando outro aluno no momento em que a criança se afastou do grupo. O porteiro da unidade chegou a ver a criança, mas, ao vê-la acompanhada da mãe de outro estudante, presumiu que ela estava sob cuidados responsáveis. A situação só foi corrigida quando uma berçarista, ao deixar o local em seu horário, avistou a menina sozinha na via pública e prontamente a levou de volta à instituição.

    A Sentença Judicial e as Implicações para o Município

    A sentença de primeira instância foi proferida na segunda-feira, dia 6, e embora caiba recurso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) já se manifestou. Em nota, a PGM informou que, após analisar os fatos apurados e a decisão judicial, orientará a administração a efetivar o pagamento da indenização conforme a lei.

    O Risco Exposto e a Condenação

    O juiz Eduardo Garcia, autor da sentença, destacou que houve uma “grave falha na prestação do serviço” por parte do município. Ele enfatizou que, embora não tenha havido um dano físico maior, a criança foi “exposta a imenso risco”, justificando a indenização por danos morais aos pais. A decisão ressalta a importância inegociável da supervisão infantil contínua em ambientes escolares.


    Conclusão:

    A condenação da Prefeitura de São José do Rio Preto a pagar R$ 10 mil aos pais da criança reflete a seriedade com que o judiciário trata a negligência em instituições de ensino. O incidente da criança de quatro anos encontrada sozinha na rua demonstra uma clara falha no dever de guarda e vigilância da creche municipal. O caso serve de alerta para a administração pública sobre a necessidade de reforçar os protocolos de segurança e supervisão para proteger integralmente os alunos sob sua responsabilidade, garantindo que eventos de alto risco como este não se repitam.

    Com Informações do site: G1

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