Decisão Judicial Confirma Punição por Furto em Condomínio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente manter a condenação de um personal trainer de 53 anos por um crime de furto ocorrido em um condomínio na cidade de Santos, no litoral paulista. O objeto do crime foi uma bicicleta de alto valor, avaliada em R$ 7 mil, que estava guardada no bicicletário do prédio, localizado na Rua Pernambuco, bairro Gonzaga.
Detalhes da Pena Imposta
A sentença final fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 24 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Além da reclusão, o personal trainer foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, cujo cálculo foi baseado em seu salário, e uma indenização de R$ 7 mil à vítima, valor que corresponde ao preço da bicicleta furtada. Por ter respondido ao processo em liberdade, o réu terá o direito de recorrer da decisão final fora da prisão.
O Esquema de Furtos no Bicicletário
De acordo com o Ministério Público (MP-SP), o primeiro furto ocorreu em 23 de maio de 2024, por volta das 19h. O réu tinha acesso às dependências do condomínio, incluindo o bicicletário, pois prestava serviços a um dos moradores. A bicicleta de R$ 7 mil foi o alvo inicial.
Reincidência e Limitação da Sentença
Apenas três dias depois, em 26 de maio, o personal trainer voltou ao mesmo local e furtou uma segunda bicicleta, esta avaliada em R$ 4 mil. No entanto, a condenação mantida pelo TJ-SP e a sentença original proferida pela 2ª Vara Criminal de Santos, que recebeu a denúncia em setembro, referem-se apenas ao primeiro crime (o furto da bicicleta de R$ 7 mil).
Análise do Recurso e Provas do Crime
A defesa do réu tentou reverter a condenação através de um recurso julgado pela desembargadora Márcia Monassi do TJ-SP. Contudo, em 18 de agosto, a magistrada reforçou a decisão da juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, responsável pela primeira sentença. Ela destacou a solidez das provas apresentadas, afirmando que a autoria e a materialidade delitiva foram comprovadas de forma irrefutável.
Argumentos da Defesa e Posicionamento Judicial
A defesa alegou que faltavam provas suficientes, questionando o laudo pericial (que só confirmava o furto do dia 23) e a validade das imagens de segurança. O acusado, que ficou em silêncio na delegacia e negou o crime em juízo, chegou a alegar que a bicicleta furtada lhe pertencia e que estava no condomínio por ter quebrado. A juíza, contudo, considerou essa negativa isolada e pouco convincente, ressaltando que as imagens do circuito de segurança não deixavam dúvidas sobre a identidade do personal trainer como o autor do furto.
Conclusão:
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do personal trainer de 53 anos pelo furto de uma bicicleta de R$ 7 mil em Santos. A pena estabelecida em regime fechado, acrescida de multa e indenização à vítima, foi mantida após a análise do recurso. As evidências, incluindo as imagens de segurança, foram consideradas robustas o suficiente para sustentar a decisão da primeira instância, desconsiderando as alegações da defesa sobre a falta de provas e a versão do réu.
Com Informações do site: G1
